441/24.8BEBJA
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
pensão de aposentação, verificou-se uma neutralização económica da prestação indemnizatória, apesar do reconhecimento formal do direito à reparação; c) Mostra-se, por isso ... novembro na redação introduzida pela Lei n.º 19/2021, de 08 de abril, materialmente inconstitucional, impondo-se revogar a decisão recorrida e reconhecer ao apelante o direito à acumulação integral