Parecer n.º 113/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Dezembro); 4.ª – Com a aposentação surge entre o aposentado e a Administração uma nova relação jurídica (de aposentação) de natureza essencialmente assistencial e prestacional; 5.ª – O aposentado ... continua sujeito a deveres de conduta privada, traduzidos designadamente na abstenção da prática de factos integradores de crimes que tenham uma conexão relevante com as funções antes exercidas