Parecer n.º 113/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
continua sujeito a deveres de conduta privada, traduzidos designadamente na abstenção da prática de factos integradores de crimes que tenham uma conexão relevante com as funções antes exercidas
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
continua sujeito a deveres de conduta privada, traduzidos designadamente na abstenção da prática de factos integradores de crimes que tenham uma conexão relevante com as funções antes exercidas
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
estatuto de aposentação dos elementos oriundos daqueles organismos policiais, que não puderam ser integrados nesta corporação, por se encontrarem na situação de aposentados, desligados do serviço para aposentação ... requisitos legais de ingresso no Quadro Geral de Adidos, embora tivessem as condições de facto para a aposentação; 4ª - A qualidade de agente militarizado é distinta da qualidade de militar
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artº 78º do Estatuto da Aposentação (Dec. Lei
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os aposentados não podem exercer funções públicas salvo, designadamente, quando
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. A Portaria nº 514/90, de 6 de Julho, ao aditar à
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O exercicio dos cargos de adjunto e secretario do gabinete de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A inscrição na Caixa-Geral de Aposentações (e no Montepio Servidores
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os vereadores em regime de meio tempo, a que se refere