PGR-CC
Parecer n.º 113/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
quando afecte de forma real o funcionamento do serviço ou de modo grave a dignidade e o prestígio da função ou da Administração; 3.ª – A relação jurídica de emprego ... modo, afectem de forma real o funcionamento do serviço ou de modo grave a dignidade e o prestígio da função ou da Administração; 7.ª – A conduta da vida privada