Parecer n.º 122/1980
Relator: CABRAL BARRETO
casos permitidos por lei mediante autorização do Conselho de Ministros, a preterição desta formalidade no retorno a actividade do aposentado acarreta mera anulabilidade; sanavel pela extinção do prazo de recurso ... não deve ser obrigado a repor as quantias que recebeu; 15- A regra constitucional que proibe as acumulações (artigo 270, n 4; da Constituição) e restrita a empregos ou cargos