PGR-CC
Parecer n.º 7/1988
Relator: CABRAL BARRETO
instrutor pode recusar a inquirição de testemunhas quando considere suficientemente provados os factos alegados pelo arguido; 6 - O despacho que recuse a diligencia ou a inquirição de testemunha deve ... situações referidas nas conclusões 5 e 6, constituem nulidade insuprivel a omissão de diligencias essenciais para a descoberta da verdade e a falta de inquirição de testemunhas oferecidas pelo arguido