327/11.6TBFLG.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃI SAAVEDRA
I - Correspondendo o depósito ou caução a que se refere o nº
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃI SAAVEDRA
I - Correspondendo o depósito ou caução a que se refere o nº
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Em processo pendente, deduzido pelo R. pedido de apoio judiciário na
Relator: EMÍDIO COSTA
1 – A secretaria deve recusar a petição inicial que não se mostre
Relator: PAULA ROBERTO
I - A norma do art.º 13º, nº1, da Portaria n.º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Apresentado pedido de apoio judiciário pela ré e pretendendo esta
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - Fora do âmbito da impugnação judicial, não compete ao tribunal judicial
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O pedido de apoio judiciário apenas interrompe o prazo que estiver a
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – A apresentação, na pendência da ação, de pedido de apoio judiciário
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O advogado nomeado pela Ordem dos Advogados para propor uma ação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A obrigação de indemnização fundada na responsabilidade civil extracontratual do
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Da leitura do nº 4 do artº 24º da Lei 34/2004
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não tendo sido solicitado o benefício do apoio judiciário antes da
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No âmbito do art.º 24º, nº 4, da Lei 34/2004 (apoio
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. “Quando não esteja em causa o exercício ou a defesa de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tendo sido formulado pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No actual regime de acesso ao direito e aos tribunais, cabe
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não existe fundamento para considerar que a decisão da Segurança Social