96/2000
Relator: BORDALO LEMA
I. Da conjugação do nº1 e nº5 do art.º 7º do
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Relator: BORDALO LEMA
I. Da conjugação do nº1 e nº5 do art.º 7º do
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: PEREIRA DA ROCHA
I – A instauração desta acção, por via electrónica, estava legalmente condicionada ao
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – A apresentação, na pendência da ação, de pedido de apoio judiciário
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Estando em causa um inventário subsequente a divórcio, para partilha dos
Relator: LÍGIA VENADE
Beneficiando a devedora/requerente do benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa
Relator: SÓNIA MOURA
O artigo 10.º do Regime do Acesso ao Direito e aos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O direito fundamental de acesso ao direito e aos tribunais para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Considerando o espírito da lei e a respetiva teleologia socio-normativa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Quando o pedido de apoio judiciário tendente à nomeação de patrono
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No actual regime de acesso ao direito e aos tribunais, cabe
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Segundo o art. 24º, n.º 4, da Lei de acesso
Relator: PAULO GUERRA
A falta de junção do comprovativo do pedido de apoio judiciário, na
Relator: EVA ALMEIDA
I - A dilação prevista na al. b) do nº 1 do art
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Em processo “não penal”, o apoio judiciário deve ser requerido antes da
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: SILVA RATO
I - Nos termos do disposto no n.º 7 do art.º