TRC
1075/06
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
A/89, de 27/02, que no caso de despedimento ilícito o trabalhador e optando pela indemnização em substituição da reintegração, aquela corresponde a um mês de remuneração de base por cada
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Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
A/89, de 27/02, que no caso de despedimento ilícito o trabalhador e optando pela indemnização em substituição da reintegração, aquela corresponde a um mês de remuneração de base por cada
Relator: AZEVEDO MENDES
I – No âmbito do direito potestativo de escolha previsto no art. 497