TRC
1075/06
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
reintegração, aquela corresponde a um mês de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção, não podendo ser inferior a três meses, contando-se para o efeito todo
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Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
reintegração, aquela corresponde a um mês de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção, não podendo ser inferior a três meses, contando-se para o efeito todo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No âmbito do direito potestativo de escolha previsto no art. 497
Relator: AZEVEDO MENDES
I – No âmbito do direito potestativo de escolha previsto no art. 497