TCONSTsó sumário
95-621
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
celebração de contrato de trabalho com o mesmo, deveria ser tratada como um despedimento sem justa causa ou como cessação lícita da relação funcional anterior, tese esta que vinha sendo
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Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
celebração de contrato de trabalho com o mesmo, deveria ser tratada como um despedimento sem justa causa ou como cessação lícita da relação funcional anterior, tese esta que vinha sendo
Relator: MONTEIRO DINIS
suspeita de inconstitucionalidade que sobre ela foi lançada), for relevante para a decisão da causa e que se justifica a intervenção do Tribunal Constitucional em via de recurso ... apurem factos, que revistam especial gravidade caracterizada por lei, susceptiveis de constituir justa causa de despedimento e poderem, por isso, determinar a cessação do vinculo adquirido aquando do ingresso