TRGcitado por 1
243/11.1TCGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A omissão do núcleo essencial da causa de pedir conduz à
6 resultados
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A omissão do núcleo essencial da causa de pedir conduz à
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Constitui um poder-dever ou poder vinculado o convite ao aperfeiçoamento
Relator: CRISTINA NEVES
I – Resulta do disposto no art.º 26 da Lei 41/2015 de
Relator: HELENA MELO
1. Face à redacção do artº 590º nº 4 do CPC não
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dano a que alude o artigo 380.º, n.º
Relator: SÍLVIA PIRES
I. As situações de convite referidas no n.º 3 do art