TRGcitado por 1
243/11.1TCGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A omissão do núcleo essencial da causa de pedir conduz à
6 resultados
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A omissão do núcleo essencial da causa de pedir conduz à
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Constitui um poder-dever ou poder vinculado o convite ao aperfeiçoamento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I -Não é de convidar os RR à correcção da contestação (nos
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Na resposta ao despacho de aperfeiçoamento, não pode o autor apresentar
Relator: ISABEL FONSECA
1. Deduzindo o demandante pretensão dirigida ao reconhecimento do direito de propriedade
Relator: MARIA AUGUSTA
I – O requerimento para a abertura da instrução, para além de não