4969/08.9TBBRG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Civil terá como limites os Princípio do Dispositivo e Princípio da Imparcialidade e do Justo Equilíbrio na composição do litígio e, maxime, o Princípio do Dispositivo vigente no direito processual ... alterações à matéria de facto alegada, previstas nos n.º 3 e 4, devem conformar-se com os limites estabelecidos no art.º 273º, se forem deduzidas pelo Autor