TRC
214/12.0T4AVR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
destes, o tribunal, ainda que certos factos não sejam articulados, pode entender que podem interessar para a decisão da causa, caso em que deve convidar as partes a completar
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Relator: FELIZARDO PAIVA
destes, o tribunal, ainda que certos factos não sejam articulados, pode entender que podem interessar para a decisão da causa, caso em que deve convidar as partes a completar
Relator: HELENA MELO
1. .O DL 32/2003 estendeu a possibilidade de recurso ao procedimento da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A omissão do núcleo essencial da causa de pedir conduz à
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Constitui um poder-dever ou poder vinculado o convite ao aperfeiçoamento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I -Não é de convidar os RR à correcção da contestação (nos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dano a que alude o artigo 380.º, n.º
Relator: CRUZ BUCHO
I – Dispõe o art. 412 n° 3 do CPP que, quando impugne