243/11.1TCGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
omissão do núcleo essencial da causa de pedir conduz à ineptidão é não suprível através do instituto da correcção dos articulados, sobe pena de violação do princípio da estabilidade
11 resultados
Relator: JORGE TEIXEIRA
omissão do núcleo essencial da causa de pedir conduz à ineptidão é não suprível através do instituto da correcção dos articulados, sobe pena de violação do princípio da estabilidade
Relator: SÍLVIA PIRES
utilização das novas edificações, tendo tais regras natureza administrativa e destinando-se, essencialmente, à observância de requisitos de salubridade, segurança e estética dos edifícios. IV - No domínio
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Constitui um poder-dever ou poder vinculado o convite ao aperfeiçoamento
Relator: CRISTINA NEVES
I – Resulta do disposto no art.º 26 da Lei 41/2015 de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I -Não é de convidar os RR à correcção da contestação (nos
Relator: HELENA MELO
1. Face à redacção do artº 590º nº 4 do CPC não
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dano a que alude o artigo 380.º, n.º
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na hipótese de o tribunal considerar não terem sido alegados factos
Relator: ISABEL FONSECA
1. Deduzindo o demandante pretensão dirigida ao reconhecimento do direito de propriedade
Relator: CRUZ BUCHO
I – Dispõe o art. 412 n° 3 do CPP que, quando impugne
Relator: RICARDO SILVA
I – No que se refere à impugnação da decisão proferida sobre matéria