501/20.4T8.MBR.C1
Relator: CRISTINA NEVES
obra), constitui um acto de aceitação expressa da obra realizada, por resultar de documento que, pese embora sem força probatória plena, não foi impugnado nos termos previstos no artº
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Relator: CRISTINA NEVES
obra), constitui um acto de aceitação expressa da obra realizada, por resultar de documento que, pese embora sem força probatória plena, não foi impugnado nos termos previstos no artº
Relator: CRUZ BUCHO
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