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243/11.1TCGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A omissão do núcleo essencial da causa de pedir conduz à
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I - Constitui um poder-dever ou poder vinculado o convite ao aperfeiçoamento
Relator: ISABEL FONSECA
1. Deduzindo o demandante pretensão dirigida ao reconhecimento do direito de propriedade
Relator: CRUZ BUCHO
I – Dispõe o art. 412 n° 3 do CPP que, quando impugne