169194/13.5YIPRT.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O legislador consagrou, relativamente ao procedimento de injunção, um menor grau
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – O legislador consagrou, relativamente ao procedimento de injunção, um menor grau
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A pretensão de ver reintegrada na herança o valor em dinheiro
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Perante a notificação do arquivamento do inquérito que concluiu pela inexistência
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Só é suscetível de aperfeiçoamento o articulado que revele «insuficiências ou
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A parte ao requerer o depoimento de parte deve indicar, discriminadamente
Relator: FONTE RAMOS
1. Vem de há muito o entendimento de que qualquer lapso/erro manifesto
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Uma petição diz-se inepta quando, pura e simplesmente, faltar o
Relator: PAULO REIS
I - É o requisito do justificado receio de perda da garantia patrimonial
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Se o autor, com base em empreitada defeituosa, acrescenta, em petição
Relator: CARLOS MOREIRA
I - No arresto, o factualismo apto a preencher a previsão legal do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A inadmissibilidade legal de um dos pedidos cumulados não é causa
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A petição inicial apenas é inepta, por falta de causa de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Instaurado procedimento cautelar de arresto, alegando-se que o empréstimo que