2055/13.9TBABF.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: FERNANDO CARDOSO
I - A declaração de contumácia pressupõe a prática de determinados trâmites com
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A conexão de processos só é viável quando os processos (a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Existindo uma situação de conexão de processos, um dos quais correu
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Determinando-se a decisão de apensação de acções prevista no artº 275º
Relator: FONTE RAMOS
1. As normas do CPC apenas se aplicam aos processos de insolvência
Relator: CARLOS GIL
1. Os recursos interpostos no processo de insolvência têm sempre efeito meramente
Relator: TELES PEREIRA
I – Não originam um verdadeiro conflito de competência, mas antes um “conflito
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - Se tiverem sido instauradas várias acções, cujos pedidos derivam da mesma