2055/13.9TBABF.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O prejuízo para os credores previsto na al. d) do nº
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Tendo sido instauradas em separado e contra Rés distintas duas ações que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O requerimento executivo aperfeiçoado deve ser notificado ao executado - de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A conexão de processos só é viável quando os processos (a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Limitando-se a arguida, em sede de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O pedido de apoio judiciário é extensivo a todos os processos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os requisitos da apensação são (i) terem sido propostas duas acções
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Quando nos art. 389º nº 1 al. d) do CPC anterior
Relator: ELISABETE VALENTE
- Não se vê qualquer obstáculo à admissão de um articulado superveniente na
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A apensação de processos carece sempre de uma pré avaliação ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A junção de processos obedece a dois objectivos: a economia de
Relator: ANTERO VEIGA
Estando pendente acção de divórcio, as providências tutelares cíveis relativas à regulação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - Como decorre dos artigos 154°, n°s 1, 2 e 3
Relator: MANUEL BARGADO
A acção de inibição das responsabilidades parentais segue os seus termos por
Relator: FONTE RAMOS
1. As normas do CPC apenas se aplicam aos processos de insolvência
Relator: JORGE ARCANJO
I – Os embargos à sentença declaratória de insolvência não são meio adequado