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2055/13.9TBABF.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O pedido de apoio judiciário é extensivo a todos os processos
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
A conexão subjectiva prevista no artigo 25.º do Código de Processo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Fora dos casos de oficiosidade, na avaliação do benefício da apensação
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Embora as acções apensadas mantenham a sua autonomia do ponto de