2055/13.9TBABF.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Tendo sido instauradas em separado e contra Rés distintas duas ações que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O requerimento executivo aperfeiçoado deve ser notificado ao executado - de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Os juízos de comércio são os competentes, em razão da matéria
Relator: ANA PESSOA
I. O despacho sobre a apensação de ação não traduz o exercício
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O pedido de apoio judiciário é extensivo a todos os processos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os requisitos da apensação são (i) terem sido propostas duas acções
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Aa apensação de sete causas a julgar simultaneamente e com recurso a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O instituto da apensação de processos (art.º 267º e seguintes
Relator: ELISABETE VALENTE
- Não se vê qualquer obstáculo à admissão de um articulado superveniente na
Relator: FONTE RAMOS
1. As normas do CPC apenas se aplicam aos processos de insolvência
Relator: CARLOS GIL
1. Os recursos interpostos no processo de insolvência têm sempre efeito meramente
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - Se tiverem sido instauradas várias acções, cujos pedidos derivam da mesma