TREcitado por 3
2055/13.9TBABF.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
3 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Existe caso julgado formal quando a decisão se torna insusceptível de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O instituto da apensação de processos (art.º 267º e seguintes