94-0518
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 30º, n.º 1, da mesma Lei Fundamental com os princípios da universalidade, da igualdade e da equiparação dos estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 30º, n.º 1, da mesma Lei Fundamental com os princípios da universalidade, da igualdade e da equiparação dos estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal
Relator: LUCAS COELHO
artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do artigo 26, ns 1 e 3, da Constituição da República, a privação, por acto dos poderes públicos, do direito ... Junho, deve, por interpretação ou integração em conformidade com o artigo 15 da Declaração Universal (artigo 16, n 2, da Constituição) e com o artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem), e 22º (é garantido o direito de asilo aos estrangeiros