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2564/05
Relator: CURA MARIANO
seja improcedente . II – Uma das formas de constituição do direito de servidão é por usucapião – artº 1547º, nº 1, do C. Civ. – sendo necessário que exista uma situação possessória correspondente ... nada impede que essa situação já ocorresse no momento da constituição da servidão por usucapião, e nada justifica que, nesses casos, o proprietário do prédio serviente não possa requerer