TRE
828/22.0T8PTG.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
entidade que beneficia dessa atividade. VI – Estamos, portanto, perante um contrato de trabalho atípico. VII – Deste modo, se, ao abrigo do contrato de emprego-inserção+, a pessoa que exerce
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
entidade que beneficia dessa atividade. VI – Estamos, portanto, perante um contrato de trabalho atípico. VII – Deste modo, se, ao abrigo do contrato de emprego-inserção+, a pessoa que exerce