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  1. TRG

    13/15.8T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental – artº 342º, nº 1, CC. 4) A pessoa portadora de anomalia psíquica ... interdição como sendo a do começo da incapacidade, foram feitos num intervalo lúcido, deve o tribunal decidir sobre tal matéria de facto por ela ser relevante para a solução jurídica