TRG
13/15.8T8VCT.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
2199º, CC. 3) Cabe ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental – artº 342º ... legal de motivação da decisão sobre a matéria de facto não se satisfaz com a simples indicação dos meios de prova pelo julgador considerados, nem com a menção genérica