1120/08-2
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
causalidade entre as alegadas declarações inexactas ou factos omitidos e a verificação do risco coberto pelo contrato de seguro, para que haja lugar à consideração da invalidade do contrato
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
causalidade entre as alegadas declarações inexactas ou factos omitidos e a verificação do risco coberto pelo contrato de seguro, para que haja lugar à consideração da invalidade do contrato
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
declarações inexactas ou factos omitidos na proposta de seguro e a verificação do risco/dano coberto pelo contrato de seguro, para que haja lugar à consideração da invalidade do contrato ... prémio por parte do segurado, pois é nesse momento que a seguradora assume o risco contra o pagamento do prémio e este é o verdadeiro sinalagma de um contrato desta
Relator: TELES PEREIRA
I – No quadro legal emergente do Lei do Contrato de Seguro, aprovada
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Relator: MANUEL BARGADO
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1.- A condução numa prova de competição desportiva, vulgo Rally, em estrada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Ao contrário do que ocorre com o “erro na declaração”, no
Relator: TELES PEREIRA
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: LUÍS RICARDO
I – O incumprimento doloso do dever referido no art. 24º, nº1, do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Assumindo o segurador, por via do contrato de seguro e mediante
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência
Relator: MATA RIBEIRO
i) mesmo que se reconheça que o exequente pode executar a livrança
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Não tendo a recorrente indicado especificadamente os concretos meios de prova