31 resultados nos descritores e sumários · 74 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    1265/09.8TBFIG.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    informação ao tomador do seguro sobre o regime relativo ao incumprimento da declaração de risco. III - Neste âmbito, porém, cabe realçar a introdução do parâmetro da causalidade para aferir ... celebração do contrato, elucidar devidamente a contraparte do regime de incumprimento da declaração de risco. IV - Quanto à causalidade (nexo de causalidade), importa a sua verificação para ser invocado pelo

  2. TRCcitado por 4

    337/08.0TBALB.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    condução desta, essa suscitação. II – Um contrato de seguro cuja concreta incidência (o particular risco assumido pela seguradora) se traduz na garantia de satisfação ao Banco (tomador do seguro ... mutuário visando a satisfação da respectiva dívida (é usualmente designado por apólice “Vida Risco – Crédito à Habitação”). III – O mutuário do crédito à habitação concedido pelo Banco tomador corresponde

  3. TRCcitado por 1

    235/11.0TBFVN.C1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    melhor tempo possível, com níveis de habilidade acima da média, comportando uma carga de risco acrescido, o acidente que advém de tal condução não é um mero acidente de viação ... viação desportivo. 3. - O proponente/tomador do seguro tem o dever de declarar o risco ou riscos a transferir e todas as circunstâncias que conheça e que razoavelmente tenha por significativas

  4. TRCcitado por 5

    372/11.1TBACB.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    gera a anulabilidade desse contrato de seguro por inexactidão dolosa quanto à declaração de risco, nos termos do artigo 25º, nº 1 da LCS. II – Essa incidência (a falsa declaração ... condutor habitual) refere-se a um elemento muito significativo para a apreciação do risco assumido pela seguradora no contrato, com incidência na quantificação do prémio; III – A referida anulabilidade actua

  5. TRCcitado por 1

    1638/07.0TBMGR.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    informação recolhida e a determinação dos factores probabilisticamente relevantes para a aferição actuarial do risco, situa-se nos preliminares do contrato e no processo de formação deste, segundo os ditames ... aquele conteúdo, informações inexactas ou ambíguas que sejam relevantes para a aferição do risco suportado por essa seguradora. VI – O nexo causal, para efeitos de determinação da integração da facti

  6. TRCcitado por 2

    487/09.6TBOHP.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    gera a anulabilidade desse contrato de seguro por inexactidão dolosa quanto à declaração de risco, nos termos do artigo 25º, nº 1 da LCS. V – Essa incidência (a falsa declaração ... condutor habitual) refere-se a um elemento muito significativo para a apreciação do risco assumido pela seguradora no contrato, com incidência na quantificação do prémio; VI – A referida anulabilidade actua

  7. TRGcitado por 2

    3677/11.8TBVCT.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    desde logo e com manifesta segurança, que o evento que despoletou o pagamento do risco assumido é completamente alheio aos elementos inexactos ou omitidos. III - Tendo a segurada respondido negativamente ... ingestão de álcool ( suicídio ), manifesto é que o evento que despoletou o pagamento do risco assumido não é completamente alheio aos elementos inexactos e/ou omitidos. V- Destarte, na sequência

  8. TRE

    2555/22.0T8STR.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    segurador, por via do contrato de seguro e mediante uma contrapartida pecuniária, um risco determinado do tomador do seguro ou de outrem, obrigando-se a realizar a prestação convencionada ... caso de ocorrência do evento aleatório previsto no contrato, verifica-se que o risco constitui elemento essencial do contrato de seguro, o que confere especial relevância à declaração inicial

  9. TRG

    1523/20.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    conclua afirmativamente, eliminá-lo do elenco dos factos provados. VIII - A declaração inicial de risco prevista no art. 24º do RJCS assume um elevado grau de relevância no âmbito ... tomador do seguro, ou o segurado, é a pessoa que melhor conhece o risco de que se quer proteger e porque a seguradora tem necessidade de proteger a segurança

  10. TRG

    3477/22.0T8BRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    Sendo a atividade seguradora uma atividade de risco, facilmente se compreende, a importância que tem para a seguradora o conhecimento de todos os factos que possam aumentar ou diminuir esse ... risco e que uma das obrigações fundamentais do tomador do seguro/pessoa segura seja a declaração de risco, que é uma declaração de ciência, feita pelo proponente, e que se destina

  11. TRG

    1262/20.2T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    conteúdo do dever do tomador, ou do segurado, na emissão da declaração inicial de risco: 1) declarar com exactidão; 2) todas as circunstâncias que conheça; 3) e que razoavelmente deva ... significativas para a avaliação do risco pelo segurador. O nº2 do mesmo preceito estende este o dever de revelação das «circunstâncias relevantes» mesmo aos casos em que não sejam mencionadas/indicadas

  12. TRE

    419/18.0T8STR.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador (n.º 1 do art.º 24.º do RJCS), sendo que, em caso ... consistem na omissão de factos ou circunstâncias que importam para a avaliação do risco, e que devem ser do conhecimento do segurado. VII. É através do “questionário” que a seguradora

  13. TRG

    2359/18.4T8VRL.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador» (art. 24º, n.º 1 do RJCS), que no caso do seguro do ramo ... resulta, além do mais, do princípio da boa fé, precisamente porque a avaliação do risco depende das informações prestadas pelo segurado no momento da formação do contrato. III- Se nesta