PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Estando em causa uma associação, pessoa coletiva de direito privado, sem fins
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Face à menor gravidade das consequências, não viola o disposto no
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O artº 412º, nº 1 do CSC dispõe que ‘o próprio
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os serviços municipalizados constituem serviços dos municipios estruturados segundo modelo empresarial