1338/04.3TTCBR.C1
Relator: SERRA LEITÃO
superiores de educação e/ou universidades). II – Quando seja celebrado um contrato entre uma escola particular e um seu professor, para o ramo do ensino, sem que este possua as habilitações
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Relator: SERRA LEITÃO
superiores de educação e/ou universidades). II – Quando seja celebrado um contrato entre uma escola particular e um seu professor, para o ramo do ensino, sem que este possua as habilitações
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
apresentação de listas de preços unitarios de materiais e bens que respeitem a um contrato de, simultaneamante, empreitada de obras publicas e fornecimento para essa obra; 2 - A falta ... detrimento dos que tenham cumprido esse onus, nem, na fase de execução do contrato, obstar ao funcionamento das normas que assentam no conhecimento e fixação previa dos preços unitarios
Relator: TELES PEREIRA
I – No quadro legal emergente do Lei do Contrato de Seguro, aprovada
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Ao contrário do que ocorre com o “erro na declaração”, no
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Sendo a atividade seguradora uma atividade de risco, facilmente se compreende
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I - Remontando o negócio jurídico de compra e venda de imóvel cuja
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) São anuláveis as deliberações tomadas com o objectivo de um dos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, as falsas
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Enferma de erro-vício a emissão de procuração forense a favor
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente