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  1. TCANsó sumário

    00418/04.0BEBRG

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    555/99, é informado pelo princípio da proporcionalidade, nas suas dimensões da necessidade e da proporcionalidade. Enquanto a primeira, impõe que só deve lesar-se a posição do particular se não

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    Regulamento do Controlo Antidopagem da Federação Portuguesa de Futebol e das normas e princípios do Código do Procedimento Administrativo; 9. Ao deliberar, em via de recurso, o arquivamento do processo ... fundamento deverá obedecer aos princípios consignados nos artigos 3.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e designadamente aos princípios da proporcionalidade e da justiça, sendo a conduta omissiva