Parecer n.º 35/2005
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
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Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: TELES PEREIRA
I – Não constituem objecto legítimo de um recurso, questões que, não sendo
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Assumindo o segurador, por via do contrato de seguro e mediante
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O artigo 24.º, n.º 1, da LCS, estatui um
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1 – As normas constantes dos arts. 24º, 25º e 26º deste Decreto
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Feita a prova que à data em que subscreveu a proposta
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Quando o autor alega factualidade que se subsume a duas causas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A segunda instância, quando reaprecia a prova produzida para firmar a