572/03.8PAVRS
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: MANUEL BARGADO
I – O tomador do seguro está obrigado, antes da celebração do contrato
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A causa de pedir da presente ação é abrangente no
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Assumindo o segurador, por via do contrato de seguro e mediante
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O artigo 24.º, n.º 1, da LCS, estatui um
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. É anulável o contrato de seguro celebrado mediante declarações inexatas por
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Feita a prova que à data em que subscreveu a proposta
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) São anuláveis as deliberações tomadas com o objectivo de um dos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A lei estabelece para o segurado o dever de, no momento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Quando o autor alega factualidade que se subsume a duas causas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O direito de todo o sócio a participar nas deliberações sociais
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Para concluirmos que estamos perante um negócio usurário (art. 282º, n
Relator: ALEXANDRE REIS
I – O contrato de seguro é um contrato bilateral, oneroso, aleatório, de