1418/14.7TBEVR.E3
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
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Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
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Relator: DANIELA SANTOS COSTA
arguido a sua ilegitimidade passiva, além de ambas terem impugnado os factos vertidos no requerimento inicial. Por despacho de fls. 152, foi julgada procedente a exceção dilatória ora arguida, absolvendo ... razão da matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias. Não se verificam quaisquer exceções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias