337/08.0TBALB.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – Não constituem objecto legítimo de um recurso, questões que, não sendo
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Relator: TELES PEREIRA
I – Não constituem objecto legítimo de um recurso, questões que, não sendo
Relator: MANUEL BARGADO
I – O tomador do seguro está obrigado, antes da celebração do contrato
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A anulabilidade do contrato do seguro por inexactidão ou por falsas
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, não estando a Relação limitada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A declaração do segurado na proposta de seguro só será inexacta
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: LUÍS RICARDO
I – O incumprimento doloso do dever referido no art. 24º, nº1, do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Assumindo o segurador, por via do contrato de seguro e mediante
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O artigo 24.º, n.º 1, da LCS, estatui um
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Sendo a atividade seguradora uma atividade de risco, facilmente se compreende
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – As normas constantes dos arts. 24º, 25º e 26º deste Decreto
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Feita a prova que à data em que subscreveu a proposta
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A lei estabelece para o segurado o dever de, no momento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A segunda instância, quando reaprecia a prova produzida para firmar a
Relator: FONTE RAMOS
1. As falsas declarações prestadas no âmbito de um contrato de seguro
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. A avaliação do que sejam declarações inexactas ou omissões relevantes, determinantes
Relator: ALEXANDRE REIS
I – O contrato de seguro é um contrato bilateral, oneroso, aleatório, de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Aquando da celebração de um contrato de seguro, o tomador do