10/11.2T2AVR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
incapacidade acidental consagrado no art.º 257.º do Código Civil é também o aplicável aos negócios celebrados por qualquer incapaz de facto, ainda que ferido de incapacidade permanente, quando
27 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
incapacidade acidental consagrado no art.º 257.º do Código Civil é também o aplicável aos negócios celebrados por qualquer incapaz de facto, ainda que ferido de incapacidade permanente, quando
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos dos artºs 426º e 427º do Código Comercial, o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, não estando a Relação limitada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: LUÍS RICARDO
I – O incumprimento doloso do dever referido no art. 24º, nº1, do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Assumindo o segurador, por via do contrato de seguro e mediante
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O artigo 24.º, n.º 1, da LCS, estatui um
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I - Remontando o negócio jurídico de compra e venda de imóvel cuja
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Feita a prova que à data em que subscreveu a proposta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A segunda instância, quando reaprecia a prova produzida para firmar a
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, as falsas
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. A avaliação do que sejam declarações inexactas ou omissões relevantes, determinantes