33/10.9TBMUR.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
14 resultados
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Ao contrário do que ocorre com o “erro na declaração”, no
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – À semelhança do que sucede com o tribunal de 1.ª
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- Com
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, as falsas
Relator: ALEXANDRE REIS
I – O contrato de seguro é um contrato bilateral, oneroso, aleatório, de
Relator: ELISABETE VALENTE
- O art.º 188.º, n.º 1 do DL 72/2008 de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Aquando da celebração de um contrato de seguro, o tomador do