6412/13.2TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A circunstância de alguém ter "dificuldade em assinar a escritura" ou de
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A circunstância de alguém ter "dificuldade em assinar a escritura" ou de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios não é a data da condição de interdito ou inabilitado, pois esta só se constituiu ... sentença, mas antes de averiguar a data de começo da incapacidade natural ou de facto e, mais concretamente, se e quando é que o requerido no processo passou a estar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Civil é também o aplicável aos negócios celebrados por qualquer incapaz de facto, ainda que ferido de incapacidade permanente, quando não tenha sido proposta a pertinente acção de interdição ... quando seja indiferente, mesmo considerando as várias soluções plausíveis de direito, a prova dos factos que permaneçam controvertidos
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
habitual do veículo) portador de alguma incapacidade que o afecte (mas não iniba) na sua capacidade de condução, afigura-se que tal facto não pode deixar de ser tido como ... seguro ter omitido que o condutor habitual da viatura segura é portador de uma incapacidade de um dos seus membros superiores, desde que a verificação do sinistro em causa tenha
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Civil, na redacção da Lei n.º 49/2018, que se aplica o regime da incapacidade acidental, o que significa que esses actos (anteriores ao anúncio) apenas podem ser anulados ... provas. 5. A anulação da declaração negocial, por incapacidade acidental, depende da prova cumulativa, a cargo do autor, (1) de factos reveladores de que o autor da declaração, no momento
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
invalidez - incapacidade superior a 66%), a autora sabia que lhe tinha sido diagnosticada doença grave, capaz de por em risco a sua vida e/ou determinar-lhe incapacidade total, e omitiu ... autora viciou ab initio a formação da vontade da seguradora. 2. Estamos perante facto fundamental para a formação da vontade de contratar, que era do conhecimento da segurada mas não
Relator: JORGE ARCANJO
incapacidade negocial, designadamente por incapacidade acidental, distingue-se da incapacidade delitual, ou seja, da situação de inimputabilidade. 4.- A sanção legal para a incapacidade acidental é a da anulabilidade, exigindo ... pressupostos do art. 257 nº1 (1ª parte) CC, que o respectivo facto seja notório ou conhecido do declaratário (art. 257 nº1 (2ª parte)), destinado precisamente à tutela da confiança deste
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Código Civil não se reporta à incapacidade para testar, esta prevista no artigo 2189.º, prevendo antes uma situação de incapacidade acidental, ou seja, no preciso momento ... preencha a previsão legal, o testamento é anulável, recaindo o ónus da prova dos factos constitutivos sobre o autor interessado na anulação do ato, nos termos dos artigos