33/10.9TBMUR.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – À semelhança do que sucede com o tribunal de 1.ª
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial
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1 – Em sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- Com
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. A avaliação do que sejam declarações inexactas ou omissões relevantes, determinantes