572/03.8PAVRS
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: TELES PEREIRA
I – Não constituem objecto legítimo de um recurso, questões que, não sendo
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A anulabilidade do contrato do seguro por inexactidão ou por falsas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à
Relator: LUÍS RICARDO
I – O incumprimento doloso do dever referido no art. 24º, nº1, do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Assumindo o segurador, por via do contrato de seguro e mediante
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O artigo 24.º, n.º 1, da LCS, estatui um
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A lei estabelece para o segurado o dever de, no momento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do
Relator: FONTE RAMOS
1. As falsas declarações prestadas no âmbito de um contrato de seguro
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Enferma de erro-vício a emissão de procuração forense a favor
Relator: ELISABETE VALENTE
- O art.º 188.º, n.º 1 do DL 72/2008 de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no Artº 429º do Código Comercial
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Acordando extrajudicialmente a Ré com a Autora em receber desta a
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - A invalidade do contrato de seguro estabelecida no art.º 429º