115/2000.C2
Relator: ARTUR DIAS
valor nominal que a moeda nesse momento tiver, salvo estipulação em contrário. XII - Só excepcionalmente é admitida no nosso ordenamento jurídico a actualização, como resulta do artº 551º, norma onde
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Relator: ARTUR DIAS
valor nominal que a moeda nesse momento tiver, salvo estipulação em contrário. XII - Só excepcionalmente é admitida no nosso ordenamento jurídico a actualização, como resulta do artº 551º, norma onde
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