3957/17.9T8LRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pelo sócio, que se pode fazer acompanhar de perito e obter a reprodução de elementos que repute essenciais ao seu esclarecimento (arts 214 nº4 e 288 nº3
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pelo sócio, que se pode fazer acompanhar de perito e obter a reprodução de elementos que repute essenciais ao seu esclarecimento (arts 214 nº4 e 288 nº3
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
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1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à
Relator: PAULO CORREIA
I – No art. 263.º, n.º 1 do CSC consignam-se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Fora dos casos previstos nos artigos 2088.º, 2089.º e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
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1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central