1443/11.0TBGRD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
produção de prova testemunhal para prova de convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento não compreende o fim ou motivo do negócio nem os vícios da vontade
13 resultados nos descritores e sumários · 114 no texto integral
Relator: HENRIQUE ANTUNES
produção de prova testemunhal para prova de convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento não compreende o fim ou motivo do negócio nem os vícios da vontade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
protagonizado pela função notarial (notários, câmaras de comércio, advogados e solicitadores habilitados a autenticar documentos particulares, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto ... Código Civil) se não observar a forma de escritura pública ou constar de documento particular autenticado, em conformidade com o disposto, consoante o caso, nos artigos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
direito às informações preparatórias da assembleia geral ( art.289 CSC) concretiza-se na disponibilização de documentos aos sócios, propostas de accionistas e membros dos órgãos sociais a eleger. Trata ... sociedade, por ser o local onde devem ficar à disposição dos sócios os documentos preparatórios da assembleia geral. 7.- Apesar do art.289 nº3, al. a) do CSC permitir o envio
Relator: MARIA LUISA RAMOS
46º-n.º1-alínea.c) do Código de Processo Civil, provando-se que o documento particular que baseia a execução tem inserta declaração de divida inválida e anulável, tendo sido ... termos do art.º 289º do Código Civil, forçoso é concluir que o documento em causa não importa a constituição ou o reconhecimento de obrigação pecuniária do devedor/executado, e, assim
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
46º-n.º1-alínea.c) do Código de Processo Civil, provando-se que o documento particular que baseia a execução tem inserta declaração de divida inválida e anulável, tendo sido ... termos do art.º 289º do Código Civil, forçoso é concluir que o documento em causa não importa a constituição ou o reconhecimento de obrigação pecuniária do devedor/executado, e, assim
Relator: PAULO CORREIA
informação por parte dos sócios: i) que o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas fiquem, a partir da expedição da convocatória, disponíveis na sede da empresa ... primeira assegura-se o acesso efetivo do sócio ao relatório de gestão e aos documentos de prestação de contas e pela segunda, pressupondo que nem todos tenham conhecimento rigoroso quanto
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
eventualmente, em dano do segredo que legalmente se impõe na apresentação das propostas e documentos acompanhantes, a conformação dos preços unitarios em falta em atenção aos apresentados pelos concorrentes
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Por se tratar de documento emitido por entidade dotada de fé pública, o registo automóvel faz prova plena da prestação ... tais inscrições com a realidade, pois não foi pelo oficial presenciada, constituindo o documento do registo, nesta parte, um meio de prova sujeito à livre apreciação do tribunal. III. Embora
Relator: FONTE RAMOS
segurado preencheu pelo seu próprio punho o dito questionário, a assinatura (do documento) tem de significar e fazer presumir o conhecimento e a aprovação do seu conteúdo e a assunção ... paternidade do documento pelo assinante/subscritor. 4. É irrelevante saber do nexo causal entre as declarações inexactas e o sinistro: o que pesa na apreciação da Seguradora é a base circunstancial
Relator: GARCIA MARQUES
desrespeito pelos princípios da igualdade, da justiça e da boa fé, introduzindo-se nos documentos normativos do concurso, adaptações conformadoras que, na prática, têm natureza meramente formal, não se extraindo ... concorrentes perante os reajustamentos realizados; 5 - Relativamente a outras matérias de reajustamento dos documentos normativos do concurso ao regime imperativo do Decreto-Lei n 379/93, a deliberação do Conselho
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
tendo a recorrente indicado especificadamente os concretos meios de prova, os concretos documentos, que impunham decisão diversa da impugnada – que não expressa -, por referência a cada um dos factos concretos
Relator: FERNANDO BENTO
consequentemente há mais de um ano. 16.ª – Não é possível, através dos elementos documentais facultados com a consulta, apurar se tais autorizações de mudança de tecnologia foram concedidas
Relator: RAQUEL REGO
ditas obras representa uma confissão feita pelo seu autor, pelo que, a esse documento, deve ser atribuida "inter partes" valor probatório pleno, nos mesmos termos