940/11.1TBVCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, não estando a Relação limitada
18 resultados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, não estando a Relação limitada
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Sendo a atividade seguradora uma atividade de risco, facilmente se compreende
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A lei estabelece para o segurado o dever de, no momento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A segunda instância, quando reaprecia a prova produzida para firmar a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. A avaliação do que sejam declarações inexactas ou omissões relevantes, determinantes
Relator: ELISABETE VALENTE
- O art.º 188.º, n.º 1 do DL 72/2008 de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O regime da incapacidade acidental consagrado no art.º 257.º
Relator: JUDITE PIRES
1. O artigo 429º do Código Comercial prevê um regime de anulabilidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A consequência jurídica da emissão de declarações inexactas ou reticentes do
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de