1327/12.4TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
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Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: TELES PEREIRA
I – Não constituem objecto legítimo de um recurso, questões que, não sendo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos dos artºs 426º e 427º do Código Comercial, o
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O novo regime do contrato de seguro (LCS), resultante do Dec
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: LUÍS RICARDO
I – O incumprimento doloso do dever referido no art. 24º, nº1, do
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) São anuláveis as deliberações tomadas com o objectivo de um dos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Fora dos casos previstos nos artigos 2088.º, 2089.º e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O direito de todo o sócio a participar nas deliberações sociais
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que, por força do disposto no artigo 8º do CSC
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O artº 412º, nº 1 do CSC dispõe que ‘o próprio
Relator: FONTE RAMOS
1. As falsas declarações prestadas no âmbito de um contrato de seguro
Relator: ALEXANDRE REIS
I – O contrato de seguro é um contrato bilateral, oneroso, aleatório, de
Relator: FONTE RAMOS
1. No quadro normativo vigente, estando em causa a redução do capital
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Aquando da celebração de um contrato de seguro, o tomador do
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A coacção moral, enquanto vício da vontade que determina a anulabilidade
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no Artº 429º do Código Comercial
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O regime da incapacidade acidental consagrado no art.º 257.º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nos poderes da Relação quanto à matéria de facto está incluído