4/12.0TBTBC.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
construção civil, depois de perder um terço do antebraço e a mão do seu membro superior “activo” – ficando afectado de IPATH e IPP de 56,94% –, mantém suficiente capacidade
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Relator: ALEXANDRE REIS
construção civil, depois de perder um terço do antebraço e a mão do seu membro superior “activo” – ficando afectado de IPATH e IPP de 56,94% –, mantém suficiente capacidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
conduta, mas a normas de validade, nos termos do artigo 294.º do Código Civil ex vi do artigo 295.º. 56.ª — Salvo disposição em contrário, a posse duradoura ... aparentes e dos direitos de uso e de habitação (artigo 1293.º do Código Civil). 57.ª — Em cada momento histórico, são definidas áreas mínimas de cultura, atendendo às características
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O novo regime do contrato de seguro (LCS), resultante do Dec
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: JORGE ARCANJO
I – O art. 429º do Código Comercial, não obstante a referência à
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, não estando a Relação limitada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Por se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A causa de pedir da presente ação é abrangente no
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à
Relator: LUÍS RICARDO
I – O incumprimento doloso do dever referido no art. 24º, nº1, do
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Por efeito do nº 1 do artº 150º do Código Civil
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se depois da apresentação de contas da sociedade e de aprovado
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto