1365/14.2T8LRA.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O artº 412º, nº 1 do CSC dispõe que ‘o próprio
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O artº 412º, nº 1 do CSC dispõe que ‘o próprio
Relator: FONTE RAMOS
1. As falsas declarações prestadas no âmbito de um contrato de seguro
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, as falsas
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. A avaliação do que sejam declarações inexactas ou omissões relevantes, determinantes
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Enferma de erro-vício a emissão de procuração forense a favor
Relator: ALEXANDRE REIS
I – O contrato de seguro é um contrato bilateral, oneroso, aleatório, de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A circunstância de alguém ter "dificuldade em assinar a escritura" ou de
Relator: FONTE RAMOS
1. No quadro normativo vigente, estando em causa a redução do capital
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Aquando da celebração de um contrato de seguro, o tomador do
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A coacção moral, enquanto vício da vontade que determina a anulabilidade
Relator: MANUEL BARGADO
I – A consideração na sentença de que os factos integrantes da causa
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no Artº 429º do Código Comercial
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O regime da incapacidade acidental consagrado no art.º 257.º
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nos poderes da Relação quanto à matéria de facto está incluído
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - A invalidade do contrato de seguro estabelecida no art.º 429º
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Se ao celebrar o contrato de seguro, o segurado faz uma declaração
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos